STF autoriza itens de conveniência em farmácias
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a venda de produtos de conveniência em drogarias é constitucional.
Os ministros entenderam que as normas estaduais do Rio de Janeiro, de
Roraima e de Minas Gerais são legais por ser competência dos estados
legislar sobre comércio local. Por unanimidade, os ministros derrubaram os argumentos apresentados
pela Procuradoria-Geral da República, que alegou ser competência da
União legislar sobre questões de saúde pública. A decisão inviabiliza a aplicação de uma resolução da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em 2009, a Anvisa proibiu a
venda de refrigerantes, sorvetes e balas nas farmácias de todo o pais. No mês passado, o STF decidiu que a venda de artigos de conveniência também está liberada no estado do Acre.
Julgamento
Em sessão plenária nesta quinta-feira (11), o Supremo Tribunal
Federal (STF), por unanimidade, julgou improcedentes três Ações Diretas
de Inconstitucionalidade ajuizadas pelo procurador-geral da República
contra normas estaduais que ampliam a variedade de produtos
comercializados pelas farmácias e drogarias. A ADI 4949, de relatoria do
ministro-presidente, Ricardo Lewandowski, impugnava lei do Estado do
Rio de Janeiro sobre o tema. As ADIs 4948 e 4953, relatadas pelo
ministro Gilmar Mendes, contestavam normas de Roraima (ADI 4948) e Minas
Gerais (ADI 4953), respectivamente. Em seus votos, os relatores citaram como precedente o julgamento da
ADI 4954, em que o Plenário do STF, também por unanimidade, julgou
constitucional lei do Estado do Acre que permite a comercialização de
artigos de conveniência em farmácias. Naquele julgamento, realizado no
mês passado, os ministros entenderam que, ao autorizar a venda de
produtos lícitos de consumo rotineiro, a norma estadual não invadiu a
competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção e
defesa da saúde.
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