Ministério da Saúde avalia que MP 653 não desobrigam farmacêutico na farmácia
Ministério da Saúde destaca o avanço da aprovação da Lei 13021 e interpreta que MP 653 não desobriga a presença do farmacêutico.
O Ministério da Saúde publicou nesta semana, informativo interno que
destaca a importância da aprovação da Lei 13021/2014. “O MS reconhece os
avanços obtidos com a transformação da Farmácia em uma unidade de
prestação de serviços de saúde, onde a promoção do uso racional dos
medicamentos e o respeito aos direitos dos usuários de medicamentos
sejam uma constante”.
Nele, o ministério faz a sua interpretação dos dispositivos da lei
que exigem a presença do farmacêutico, em tempo integral, nos
estabelecimentos e os confronta com a Medida Provisória 653 e com a Lei
5991/73, e conclui que: “A interpretação de que as farmácias de qualquer
natureza que se caracterizem como microempresas ou empresas de pequeno
porte passam a poder funcionar sob a responsabilidade de técnico em
farmácia está em desacordo, tanto com a nova Lei quanto com a Lei
5991/73, já que é preciso demonstrar a ausência de farmacêutico na
região e também o interesse público em que este estabelecimento exerça
suas atividades”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário