sábado, 10 de dezembro de 2016

Jejum de 12 horas deixa de ser necessário para exames do perfil lipídico !


A determinação é do Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico. O documento foi distribuído aos laboratórios clínicos no início deste mês e os laboratórios já podem aderir às recomendações.

As pessoas não precisam mais se submeter a um jejum de 12 horas para fazer exames do perfil lipídico: Colesterol Total (CT), LDLC, HDLC, nãoHDLC e Triglicérides (TG). Agora, o médico é quem deve avaliar os casos em que ainda pode ser necessário o jejum prolongado para esses exames. A determinação é do Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico.

O documento foi distribuído aos laboratórios clínicos no início deste mês e os laboratórios já podem aderir às recomendações. Ele foi elaborado em conjunto 
pelas Sociedades Brasileiras: Cardiologia/Departamento de Aterosclerose (SBC/DA), Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML), Análises Clínicas (SBAC), Diabetes (SBD) e Endocrinologia e Metabologia (SBEM).

O farmacêutico bioquímico Fábio Cicalise de Souza, que também é professor do curso de Biomedicina da Faculdade Estácio, explicou que às 12 horas de jejum foi padronizada, anteriormente, porque esse é o tempo necessário que o metabolismo leva para ficar em estado basal (com energia necessária para manter as funções vitais do organismo) e os valores de referência que o laboratório liberava para o médico era para pacientes com esse tempo de jejum.

“Mas a gente sabia há anos que muitos exames de laboratório não sofreriam influência se fossem feitos ou não em jejum. Agora, as entidades resolveram abolir o jejum para a maioria dos exames. Os únicos que ainda precisam de jejum, mas ao menos de 8 horas e não mais de 12 horas, são de Glicemia e de Triglicérides – este último quando o médico avaliar que deve. Eles precisam ser feitos com o metabolismo basal, pois os valores mudam após a refeição”, destacou Fábio Cicalise.

O patologista clínico Rafael Jácomo, diretor técnico do Laboratório Sabin, observou que há ajustes a serem feitos nos valores de referência para amostras de triglicerídeos colhidas fora de jejum. Os demais componentes do perfil lipídico, como LDL, colesterol total e HDL não apresentam variação significativa no estado pós-prandial. “De resto, o diagnóstico dependerá, como de habitual, da interpretação por parte do médico dos resultados e da avaliação clínica”, disse.

Ele destacou que alguns países já adotaram esta flexibilização, mas vários outros ainda mantêm a necessidade de jejum. “É importante notar que um dos motivos de se poder tomar esta medida é o fato de os equipamentos laboratoriais terem passado a ser capazes de compensar as interferências que eram observadas antigamente em amostras pós-prandiais”, ressaltou.    
     
Benefícios
A flexibilização do jejum para exames do perfil lipídico traz inúmeras vantagens para os pacientes, de acordo com o patologista clínico Rafael Jácomo, diretor técnico do Laboratório Sabin.

Conforme ele, o paciente pode organizar-se para colher seus exames no horário que lhe for mais conveniente e também evitar horário de pico no laboratório, além de permitir que já faça a coleta do sangue após a consulta médica. “Além disso, diminui-se o risco de hipoglicemia em pacientes diabéticos e também em populações críticas como idosos e crianças”, apontou.

Para os laboratórios, teoricamente, ele destaca que a medida permitirá que exista um fluxo de pacientes mais distribuídos durante o dia e diminuindo filas. “Vale ressaltar que há exames, como a glicemia, que devem ser feitos em jejum, mantendo-se a regra anterior”.  

Jácomo disse que agora os laboratórios terão que adequar-se a colher as amostras durante o dia inteiro, além de terem que atualizar os valores de referência. Devem, ainda, ter cuidado com amostras pós prandiais com valores de triglicerídeos acima de 440 mg/dl, quando deverá ser sugerido ao médico que peça novo exame em jejum.

Quanto aos pacientes, o importante é que sigam a orientação de seus médicos. “Se o médico assistente solicita que o exame seja colhido em jejum, esta avaliação deve ser priorizada e respeitada, independente da flexibilização atual”, ressaltou ele.

Orientação
De acordo com o Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico, o médico é quem deverá avaliar os casos em que ainda pode ser necessário o jejum prolongado para esses exames, como, por exemplo, quando o paciente apresenta concentração de triglicérides acima de 440 mg/dL, fora do estado de jejum, sendo considerado como referência o nível desejável até 175 mg/dL.

Sem interferência
O Consenso coloca em evidência as motivações para a não obrigatoriedade do jejum na maioria dos casos. Dentre elas, está a constatação de que, graças ao avanço das metodologias diagnósticas, o consumo de alimentos antes da realização desses exames – desde que habituais e sem sobrecarga de gordura , causa baixa ou nenhuma interferência na análise do perfil lipídico. Os especialistas afirmam que as dosagens realizadas após as refeições habituais são mais práticas e seguras em algumas situações.
Não precisa de jejum

Existem mais de 1,8 mil exames sanguíneos, apenas os de Triglicérides, quando necessário, e Glicemia precisam ser feitos em jejum, conforme o farmacêutico bioquímico Fábio Cicalise de Souza, logo, não era necessário jejum de 12 horas para os demais exames.

Ele destacou que um estudo da Universidade de Copenhagen, na Dinamarca, junto a pesquisadores dos Estados Unidos e do Canadá, mostrou que não é necessário jejuar para exames de sangue destinados a verificar níveis de colesterol no organismo. Os pesquisadores observaram que não estar em jejum para esses testes não provoca alterações significativas nos resultados.
 
Fonte: Jornal A.crítica.


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