Jejum de 12
horas deixa de ser necessário para exames do perfil lipídico !
A determinação é do Consenso Brasileiro para a Normatização da
Determinação Laboratorial do Perfil Lipídico. O documento foi
distribuído aos laboratórios clínicos no início deste mês e os
laboratórios já podem aderir às recomendações.
As pessoas não precisam mais se submeter a um jejum de 12
horas para fazer exames do perfil lipídico: Colesterol Total (CT),
LDL‐C, HDL‐C, não‐HDL‐C
e Triglicérides (TG). Agora, o médico é quem deve avaliar os casos em que ainda
pode ser necessário o jejum prolongado para esses exames. A
determinação é do Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação
Laboratorial do Perfil Lipídico.
O
documento foi distribuído aos laboratórios clínicos no início deste mês e
os laboratórios já podem aderir às recomendações. Ele foi elaborado em conjunto
pelas Sociedades Brasileiras: Cardiologia/Departamento de
Aterosclerose (SBC/DA), Patologia Clínica e Medicina Laboratorial
(SBPC/ML), Análises Clínicas (SBAC), Diabetes (SBD) e
Endocrinologia e Metabologia (SBEM).
O
farmacêutico bioquímico Fábio Cicalise de Souza, que também é professor do
curso de Biomedicina da Faculdade Estácio, explicou que às 12 horas de jejum
foi padronizada, anteriormente, porque esse é o tempo necessário que o
metabolismo leva para ficar em estado basal (com energia necessária para manter
as funções vitais do organismo) e os valores de referência que o laboratório
liberava para o médico era para pacientes com esse tempo de jejum.
“Mas
a gente sabia há anos que muitos exames de laboratório não sofreriam influência
se fossem feitos ou não em jejum. Agora, as entidades resolveram abolir o jejum
para a maioria dos exames. Os únicos que ainda precisam de jejum, mas ao menos
de 8 horas e não mais de 12 horas, são de Glicemia e de Triglicérides – este
último quando o médico avaliar que deve. Eles precisam ser feitos com o
metabolismo basal, pois os valores mudam após a refeição”, destacou Fábio
Cicalise.
O
patologista clínico Rafael Jácomo, diretor técnico do Laboratório Sabin,
observou que há ajustes a serem feitos nos valores de referência para
amostras de triglicerídeos colhidas fora de jejum. Os demais componentes do
perfil lipídico, como LDL, colesterol total e HDL não apresentam variação
significativa no estado pós-prandial. “De resto, o diagnóstico dependerá, como
de habitual, da interpretação por parte do médico dos resultados e da avaliação
clínica”, disse.
Ele
destacou que alguns países já adotaram esta flexibilização, mas vários outros
ainda mantêm a necessidade de jejum. “É importante notar que um dos motivos de
se poder tomar esta medida é o fato de os equipamentos laboratoriais terem
passado a ser capazes de compensar as interferências que eram observadas
antigamente em amostras pós-prandiais”,
ressaltou.
Benefícios
A
flexibilização do jejum para exames do perfil lipídico traz inúmeras vantagens
para os pacientes, de acordo com o patologista clínico Rafael Jácomo,
diretor técnico do Laboratório Sabin.
Conforme
ele, o paciente pode organizar-se para colher seus exames no horário que lhe
for mais conveniente e também evitar horário de pico no laboratório, além de
permitir que já faça a coleta do sangue após a consulta médica. “Além disso,
diminui-se o risco de hipoglicemia em pacientes diabéticos e também em
populações críticas como idosos e crianças”, apontou.
Para
os laboratórios, teoricamente, ele destaca que a medida permitirá que exista um
fluxo de pacientes mais distribuídos durante o dia e diminuindo filas. “Vale
ressaltar que há exames, como a glicemia, que devem ser feitos em jejum, mantendo-se
a regra anterior”.
Jácomo
disse que agora os laboratórios terão que adequar-se a colher as amostras
durante o dia inteiro, além de terem que atualizar os valores de referência.
Devem, ainda, ter cuidado com amostras pós prandiais com valores de
triglicerídeos acima de 440 mg/dl, quando deverá ser sugerido ao médico que
peça novo exame em jejum.
Quanto
aos pacientes, o importante é que sigam a orientação de seus médicos. “Se o
médico assistente solicita que o exame seja colhido em jejum, esta avaliação
deve ser priorizada e respeitada, independente da flexibilização atual”,
ressaltou ele.
Orientação
De
acordo com o Consenso Brasileiro para a Normatização da Determinação
Laboratorial do Perfil Lipídico, o médico é quem deverá avaliar os casos em que
ainda pode ser necessário o jejum
prolongado para esses exames, como, por exemplo, quando o
paciente apresenta concentração de triglicérides acima de 440 mg/dL,
fora do estado de jejum, sendo considerado como referência o
nível desejável até 175 mg/dL.
Sem interferência
O
Consenso coloca em evidência as motivações para a não obrigatoriedade
do jejum na maioria dos casos. Dentre elas, está a constatação de que, graças
ao avanço das metodologias diagnósticas, o consumo de alimentos antes da
realização desses exames – desde que habituais e sem
sobrecarga de gordura , causa baixa ou nenhuma interferência na
análise do perfil lipídico. Os especialistas afirmam que as
dosagens realizadas após as refeições habituais são mais
práticas e seguras em algumas situações.
Não precisa de jejum
Existem
mais de 1,8 mil exames sanguíneos, apenas os de Triglicérides, quando
necessário, e Glicemia precisam ser feitos em jejum, conforme o farmacêutico
bioquímico Fábio Cicalise de Souza, logo, não era necessário jejum de 12 horas
para os demais exames.
Ele
destacou que um estudo da Universidade de Copenhagen, na Dinamarca, junto a
pesquisadores dos Estados Unidos e do Canadá, mostrou que não é necessário
jejuar para exames de sangue destinados a verificar níveis de colesterol no
organismo. Os pesquisadores observaram que não estar em jejum para esses testes
não provoca alterações significativas nos resultados.
Fonte: Jornal A.crítica.
Fonte: Jornal A.crítica.
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