Lágrimas artificiais são classificadas pela ANVISA como medicamentos.
Lubrificantes usados nos olhos passaram
a ser considerados medicamentos. É o que determina Resolução da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicado no Diário Oficial da União.
A norma reclassifica lágrimas artificiais e lubrificantes oculares da categoria
"produtos para a saúde" para a de "medicamentos
específicos".
O medicamento continuará sendo vendido sem a necessidade de apresentação da receita médica. A mudança é devida a utilidade terapêutica destes produtos.
Os pedidos de registro em avaliação na ANVISA com o enquadramento antigo continuam o processo normalmente, mas novos pedidos relativos às lágrimas artificiais ou lubrificantes oculares só serão avaliados se apresentados na nova categoria.
Para os produtos que estão no mercado, a norma prevê uma regra de transição que varia de acordo com o tempo que falta para o vencimento do registro. A mudança pode acontecer em até dois anos.
As empresas que não solicitarem novo registro no prazo determinado terão a permissão de venda cancelada. A resolução já esta em vigor.
O medicamento continuará sendo vendido sem a necessidade de apresentação da receita médica. A mudança é devida a utilidade terapêutica destes produtos.
Os pedidos de registro em avaliação na ANVISA com o enquadramento antigo continuam o processo normalmente, mas novos pedidos relativos às lágrimas artificiais ou lubrificantes oculares só serão avaliados se apresentados na nova categoria.
Para os produtos que estão no mercado, a norma prevê uma regra de transição que varia de acordo com o tempo que falta para o vencimento do registro. A mudança pode acontecer em até dois anos.
As empresas que não solicitarem novo registro no prazo determinado terão a permissão de venda cancelada. A resolução já esta em vigor.
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